Comentários sobre o precedente do TRE-RS (RE 231-44) : integridade e coerência do direito : pós-piditivismo à brasileira : discricionaridade/arbitrariedade interpretativa : de como não nos livramos do positivismo jurídico : e de como o esquema sujeito-objeto ainda nos persegue
Artigo
Comentários sobre o precedente do TRE-RS (RE 231-44) : integridade e coerência do direito : pós-piditivismo à brasileira : discricionaridade/arbitrariedade interpretativa : de como não nos livramos do positivismo jurídico : e de como o esquema sujeito-objeto ainda nos persegue
Barcelos, Guilherme Rodrigues Carvalho | 2015
Resumo
On the proceedings of the Election Appeal no. 231-44 (Itaqui, in the state of Rio Grande
do Sul), the Regional Electoral Court from Rio Grande do Sul concluded that the forbidden
conduct of clause VII of Election Law Article 73 requires, attractively, that during the year of
the election, there had been institutional advertising expenditure in excess, compared to the
last three years immediately preceding the lawsuit, and not to the semesters. By majority of
the votes, the agreement prevailed considering that, for purposes of Election Law Article 73,
VII, the average of the last three years preceding the year of the lawsuit must be considered,
since the legal instrument once mentioned does not make any mention of the semi-annual
average. Therefore, in order to tutor, on the one hand, the legal security, the equality, the
consistency and the integrity of the Law and, on the other hand, ensure the consistent interpretation
regarding to the paradigm of the Democratic Rule of Law (which does/would
not admit interpretative arbitrariness, neither the replacement of the legislation which was
democratically constructed by the discretion of the performer-applier), it runs counter what
the Superior Electoral Court (TSE) decided, in relation to the massively case in Brusque, in
the state of Santa Catarina, the Regional Electoral Court of Rio Grande do Sul, by four votes
in favor and three against, dismissed the action brought by the Public Prosecutors Office and,
sharply, dismissed the Electoral Representation which was once handled, dispelling, opportunely,
the offense of the rule once alleged, contained in clause VII of Election Law Article
73 (9.504/97). Nos autos do Recurso Eleitoral n°. 231-44 (Itaqui-RS), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Sul decidiu que a conduta vedada do inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições
requer, à atração, que tenha havido, no ano eleição, gastos com publicidade institucional superiores
à média dos três últimos anos imediatamente anteriores ao pleito, e não dos semestres.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento no sentido de que, para fins de incidência
do art. 73, VII, da Lei das Eleições, deve ser considerada a média dos últimos três anos anteriores
ao ano do pleito, uma vez que o referido dispositivo legal não faz menção à média
semestral. Dessa forma, de modo a tutelar, de um lado, a segurança jurídica, a igualdade, a
coerência e a integridade do Direito e, de outro, zelar por uma interpretação em consonância
com o paradigma do Estado Democrático de Direito (que não admite(iria) arbitrariedades
interpretativas, tampouco a substituição da legislação democraticamente construída pela discricionariedade
do intérprete-aplicador), na contramão do que acabou decidindo o TSE no
rumoroso caso de Brusque-SC, a Corte Regional Eleitoral do RS, por quatro votos a três,
negou provimento ao recurso interposto pelo MPE e, no ponto, julgou improcedente a Representação
Eleitoral então manejada, afastando, por oportuno, a alegada transgressão à regra
contida no inc. VII do art. 73 da Lei das Eleições (9.504/97).
Assunto(s)
Lei das Eleições (1997); Gastos públicos; Representação
Outros assuntos
Princípio da segurança jurídicaReferência
BARCELOS, Guilherme Rodrigues Carvalho. Comentários sobre o precedente do TRE-RS (RE 231-44): integridade e coerência do direito: pós-piditivismo à brasileira: discricionaridade/arbitrariedade interpretativa: de como não nos livramos do positivismo jurídico: e de como o esquema sujeito-objeto ainda nos persegue. Revista Ballot, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 229-237, set./dez. 2015.
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