As alterações introduzidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
Artigo
As alterações introduzidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
Marin, Brunna Helouise | 2013
Resumo
Em meio a conturbados escândalos políticos, o fenômeno da corrupção no Brasil ganha cada vez mais destaque, trazendo à tona discussões acerca dessa problemática. Nesse viés, o presente trabalho faz abordagens sobre a Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que alterou paradigmas no Direito Eleitoral, numa tentativa de dar maior eficácia e força normativa ao comando disposto no art. 14, § 9°, da Constituição Federal (CF), que prevê que a lei deve, sobretudo, resguardar a probidade e a moralidade administrativa. Assim, evidencia-se a preocupação do legislador constituinte em estatuir um verdadeiro filtro legal, a fim de proteger o regime democrático, a probidade administrativa e, acima de tudo, o interesse público, colocando à disposição do eleitor postulantes com conduta isenta de vícios que maculam a legitimidade de sua candidatura. Amid troubled political scandals, the phenomenon of corruption in Brazil gained increasing prominence bringing up discussions on this problem. In this vein, the present paper approaches the Complementary Law n° 135/2010 (Law of Clean Sheet), which amended the electoral law paradigms in an attempt to make more effective and normative force to the control provisions of art. 14, § 9 of the Constitution, which provides that the law should, above all, protect the integrity and administrative morality. Thus, it is clear concern in the constitutional legislator to lay a real nice filter in order to protect the democratic regime, the administrative probity, and, above all, the public interest, making available the voter, candidates to conduct free vices that stain the legitimacy of his candidacy.
Assunto(s)
Alteração; Inelegibilidade; Mandato eletivo; Critérios
Outros assuntos
Lei da ficha limpa (2010)Referência
MARIN, Brunna Helouise. As alterações introduzidas pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 11-40, maio/ago. 2013.
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