Do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral : dever partidário fundamental para a democracia plena e transparente
Artigo
Do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral : dever partidário fundamental para a democracia plena e transparente
Zambrota, Luciano | 2011
Resumo
O presente artigo tem como objeto de análise as disposições da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, em especial os dispositivos legais que tratam das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Assim, também será necessário verificar as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, especialmente as disposições da Resolução n. 21.841, de 22 de junho de 2004, que disciplinam a prestação de contas anual dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial - procedimento que se inicia com a desaprovação da prestação de contas, nas hipóteses em que expressamente cabíveis.
Assunto(s)
Prestação de contas de campanha eleitoral; Justiça Eleitoral; Lei das Eleições; Inelegibilidade; Ilicitude
Referência
ZAMBROTA, Luciano. Do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral: dever partidário fundamental para a democracia plena e transparente. Resenha Eleitoral: nova série, Florianópolis, v. 19, 2011.
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2011_zambrota_dever_prestar _contas.pdf
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