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Direito eleitoral e compliance : o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão

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Artigo
Direito eleitoral e compliance : o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão
Ribeiro Júnior, Antonio Joaquim | 2018

Abstract
Aborda a utilização do due diligence como parâmetro para se aferir a responsabilidade dos partidos políticos criados através da fusão de dois ou mais partidos. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma análise breve do conceito de partido político e seu papel na democracia, eis que o tema foi abordado de forma analítica no primeiro artigo publicado no mês de julho de 2018, na edição n.º 03 da Revista de Estudos Eleitorais da Escola Judiciária Eleitoral/TRE-PE, com explanações mais robusta sobre o processo de fusão. Já no segundo capítulo, em virtude da metodologia empregada tratar-se-á do due diligence como um método ou procedimento específico do programa de compliance, abordando a sua definição, estrutura e passíveis situações nas quais o mesmo é aplicado, dando-se ênfase a fusão de corporações, porquanto a teoria geral do compliance no Direito é oriundo do direito privado, societário e outros. Por fim, no último capítulo, será proposta a análise do uso do mecanismo do due diligence como forma de investigar e apurar a responsabilidade dos partidos políticos criados a partir de fusão, abordando as lacunas da norma, as possibilidades e os efeitos jurídicos e políticos da união de dois ou mais partidos políticos, sobretudo, ante os recentes casos de corrupção envolvendo as agremiações.
In
Revista de Estudos Eleitorais : vol. 2, n. 4 (dez. 2018)
Subject(s)
 Partido político; Corrupção eleitoral 
Outros assuntos
 Auditoria de conformidade 
Referência
RIBEIRO JÚNIOR, Antonio Joaquim. Direito eleitoral e compliance: o due diligence como parâmetro para aferir a responsabilidade do partido político criado a partir de fusão. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 4, p. 31-44, dez. 2018.
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