Breves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidas
Artigo
Breves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidas
Minami, Marcos Youji | 2017
Resumo
Aduz que o juiz, mais do que estar proibido de declarar o non liquet, não pode deixar de realizar o comando decisório alegando não saber como fazê-lo ou não haver mecanismos, legais ou práticos, para isso. Também não pode proferir decisões sem explicitar
como será seu cumprimento, levando em consideração os meios físicos disponíveis. A seguir, discute-se que uma das razões que podem causar a impossibilidade de execução é, justamente, uma decisão ilíquida. Uma das hipóteses levantadas é de que a maneira como fomos educados nas escolas
jurídicas contribuiu para a forma como se decide, pensado apenas em
dizer o direito, mas não como realizá-lo. Conclui-se pela necessidade de
uma formação interdisciplinar para evitar decisões inviáveis bem como pela
utilização, pelo magistrado, de medidas coercitivas para efetivar suas decisões.
Partindo de um caso concreto, a pesquisa foi completamente bibliográfica.
Referência
MINAMI, Marcos Youji. Breves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidas. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 117-140, jan./dez. 2017.
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