Legitimidade ativa do partido político no mandado de segurança coletivo : uma proposta de releitura à luz da Constituição de 1988
Artigo
Legitimidade ativa do partido político no mandado de segurança coletivo : uma proposta de releitura à luz da Constituição de 1988
Quintas, Fábio Lima | Mendes, João Paulo Sousa | 2019
Resumo
A possibilidade de se impetrar mandado de segurança coletivo tornou-se expressa no ordenamento jurídico brasileiro a partir do disposto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, cuja alínea "a", conferiu legitimidade ao partido político. No entanto, a Constituição não definiu os limites da legitimidade ativa do partido político. A Lei nº 12.016, de 2009, primeira regulamentação infraconstitucional do mandado de segurança coletivo limitou a legitimidade ativa do partido político à tutela de direitos ou interesses coletivos e individuais homogêneos relativos a seus filiados ou à finalidade partidária. Sendo assim, busca-se aferir, em vista do papel desempenhado pelos partidos políticos no nosso sistema jurídico e político, da origem desse instrumento processual na Constituição Federal de 1988 e do chamado microssistema de tutela de direitos e interesses coletivos, em que medida o art. 21 da Lei nº 12.016, de 2009, é compatível com a Constituição Federal de 1988. Para tanto, a fim de analisar a questão, do ponto de vista dogmático, foi realizada revisitação às bases históricas dos trabalhos efetuados na Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e exame dos textos constitucional e infraconstitucional, dialogando-os com a doutrina e a jurisprudência. The possibility of seeking mandado de segurançacoletivo has been expressed in the Brazilian legal system in the article 5th, item LXX, of the Federal Constitution of 1988, whose sub item "a" has granted standing to political party. However, the Constitution did not define the limits of the political party's standing. The Rule 12,016, of 2009, the first infra-constitutional regulation of the mandado de segurançacoletivo, has limited the political party's standing only to seek the protection of collective rights related to its affiliates or related to the party purpose. Thus, in view of the role played by political parties in our legal and political system, the origin of this writ in the Federal Constitution of 1988, and the called micro-system of protection of collective rights, it is sought to verify the extent the article 21 of the Rule 12,016, of 2009, is compatible with the Federal Constitution of 1988. In order to analyze the question, from a dogmatic point of view, a revision was made to the historical bases of the work carried out in the National Constituent Assembly of 1987 and examination of constitutional and infra-constitutional texts, dialoguing with doctrine and jurisprudence.
Assunto(s)
Mandado de segurança coletivo; Partido político; Legitimidade ativa; Direitos coletivos; Constituição Federal
Referência
QUINTAS, Fábio Lima; MENDES, João Paulo Sousa. Legitimidade ativa do partido político no mandado de segurança coletivo: uma proposta de releitura à luz da Constituição de 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 23, n. 9, p.63-82, maio/ago. 2019.
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