Publicidade institucional no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997 : o passado, o presente e o porvir
Artigo
Publicidade institucional no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997 : o passado, o presente e o porvir
Barros, Tarcísio Augusto Sousa de | Meira, João Henrique Alves | 2016
Resumo
Trata da publicidade institucional enquanto conduta vedada ao agente público, explicitando como foi introduzida na legislação eleitoral, como foi interpretada por alguns tribunais brasileiros (a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral) e quais as possíveis implicações pós Lei nº 13.165/2015. O objetivo é detalhar a conduta vedada na legislação eleitoral, tratando do seu passado, presente e futuro. Para tanto, foi essencial a consulta em documentos legislativos e jurisprudenciais, sem olvidar da revisão bibliográfica em textos especializados. Concluiu-se que, se por um lado o legislador andou bem ao definir o padrão de interpretação da norma, por outro, deixou de tocar questões essenciais ao debate da publicidade institucional como conduta vedada.
Assunto(s)
Conduta vedada; Publicidade; Eleições; Lei das Eleições (1997); Legislação eleitoral
Outros assuntos
Reforma eleitoralReferência
BARROS, Tarcísio Augusto Sousa de; MEIRA, João Henrique Alves. Publicidade institucional no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997: o passado, o presente e o porvir. Revista Democrática, Cuiabá, v. 2, p. 183-213, 2016.
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