Ampliação de direitos políticos de sufrágio universal e voto direto no Brasil
Artigo
Ampliação de direitos políticos de sufrágio universal e voto direto no Brasil
Ferraz, André Mendes da Fonseca | 2012
Resumen
Investiga a possibilidade de aplicação reflexiva do paradigma habermasiano da política deliberativa na
prática democrática brasileira, visando uma ampliação
ainda maior dos direitos humanos. Esse
paradigma, tem como pressupostos: (a) no agir
comunicativo; (b) na ampla participação política
direta e individual de todos os concernidos nas
decisões; (c) consenso normativo, que admite e
se alimenta do dissenso como possibilidade de
transceder ao factual; (d) circunscrição e não
circunscrição do mecanismo comunicativo; e
(e) institucionalização do poder comunicativo
pelo sufrágio universal e voto direto. Para tanto,
analisa a necessidade de ampliação de garantias
de consulta popular, considerando: o art. 81, §
1.º, da CF/1988, segundo o qual ocorrendo a vacância
nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita pelo
Congresso Nacional, conflitando com a cláusula
pétrea do art. 60, § 4.º, da CF/1988; o art. 100
da CF/1988 e sua flagrante violação pela lógica
dos Decretos Presidenciais que vêm sendo
utilizados para preterir pagamentos prolatados
em decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos ignorando o procedimento e a fila dos
precatórios; e o art. 49, I, da CF/1988, que, na
prática, tratados internacionais não convalidados
pelo Congresso Nacional vêm sendo, muitas
vezes, replicados pelo Presidente da República
no ordenamento jurídico interno e, ainda reeditados,
por Medida Provisória; e os Conselhos de
Gestão, que perpetuam a lógica de dominação
política do sistema representativo. Para essas
possibilidades propõe-se proceder mediante plebiscito,
na forma do inc. I do art. 14 da CF/1988,
e da Lei 9.709/1998 It investigates the possibility of applying reflective Habermasian paradigm of deliberative politics in democratic practice in Brazil, aiming at an even greater
expansion of human rights. This paradigm
has as its assumptions: (a) incommunicative
action; (b) the extensive direct and individual
political participation of allconcerned in the
decisions; (c) normative consensus that accepts
and feeds the dissension as a possibility to
transcend the factual; (d) non-district and
district communication mechanism, and; (e)
institutionalization of communicative power by
universal suffrage and direct vote. It analyzes
the need for expansion of guarantees of public
consultation, considering: the art. 81, § 1.º, of
the Constitution of 1988 (CF/88), where by
the vacancy occurring in the last two years of
presidential election to the offices of President and Vice-President of the Republic shall be made
by Congress, in contrast with the entrenchment
clause of art. 60, § 4.º, of CF/1988; art. 100 of
CF/1988 and its flagrant violationby the logic
of presidential decrees that have been used to
dismiss payments handed down decisions in
American Court of Human Rights ignoring the
procedure and the line ofwrit, and art. 49, section
I, of CF/1988, in practice, international treaties
do not validated by the National Congress
have been often replicated by the President on
domestic law and alsoreissued for Measure, and
the Boards of Management, that perpetuate
the logic of political domination of the
representative system. For these possibilities is
proposed to proceed by referendum, as provided
in subsection I of art.14 of the Constitution of
1988 and Act 9.709/1998
Materia(s)
Democracia; Sufrágio universal; Voto direto; Constituição Federal; Brasil; Direitos políticos
Referência
FERRAZ, André Mendes da Fonseca. Ampliação de direitos políticos de sufrágio universal e voto direto no Brasil. Revista de Direito Brasileira - RDB, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 425-447, jan./jun. 2012.
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