Propaganda eleitoral antecipada : da subliminariedade à realidade
Artigo
Propaganda eleitoral antecipada : da subliminariedade à realidade
Lopes, Abraão Luiz Filgueira | 2011
Resumo
Analisa a noção de propaganda eleitoral antecipada, mormente a publicidade eleitoral realizada sob a forma subliminar. Avocando conceitos da psicologia, filosofia e medicina, desenvolve o conceito de propaganda subliminar, demonstrando que assim podem ser definidas todas as propagandas que são recebidas pelo sistema nervoso central de maneira inconsciente. Faz conhecido o fato de que a propaganda eleitoral tão-somente se pode realizar licitamente a partir de 5 de julho de cada ano, sendo caracterizada como antecipada e ilegal as que lhe forem anteriores. Demonstra, a partir dos métodos comparativo e dogmático, que alguns tribunais pátrios acabaram por confundir o conceito de propaganda subliminar. Utilizando o método lógico indutivo, conclui que a caracterização da subliminariedade na publicidade eleitoral dependeria da presença de alguns caracteres, sobretudo aqueles relacionados à exposição de algum estímulo visual ou sonoro capaz de remeter às eleições. Expõe, por fim, que a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral tem se mostrado favorável à tese em questão. É da coletânea de julgados do TSE, desse modo, que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada estaria a depender da presença de algum elemento objetivo relacionado ao pleito eleitoral.
Referência
LOPES, Abraão Luiz Filgueira. Propaganda eleitoral antecipada: da subliminariedade à realidade. Revista Eleitoral, Natal, v. 25, p. 77-85, 2011.
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