A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Capítulo de livro
A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Clève, Clèmerson Merlin | Clève, Ana Carolina de Camargo | 2016
Resumen
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mudando o seu entendimento sobre a fidelidade partidária nos casos de desfiliação ou troca de partido político por mandatário eleito. Num primeiro momento, já no contexto da vigente Constituição, a evolução da jurisprudência do STF operou-se apenas em relação aos mandatos derivados do sistema proporcional, uma vez que a perda da investidura política decorreria do próprio sistema representativo previsto - implicitamente - na Constituição da República. Não muito tempo depois, decidindo pela constitucionalidade de normativas do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição parecia ter endossado a posição daquele tribunal no sentido de que a desfiliação partidária ou a troca de agremiação sem justa causa implicaria também a perda dos mandatos conquistados em eleições majoritárias. Contudo, quanto aos últimos, recentemente, em decisão prolatada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Corte Constitucional, redesenhando o instituto, reafirmou a possibilidade de o mandatário trânsfuga (quando detentor de cargo eletivo decorrente do sistema majoritário) manter a investidura. The Supreme Court has been changing its understanding about partisan fidelity in
cases of disengagement or changing of political parties by elected agent mandatory.
First of all, in the valid Brazilian Federal Constitution context, the Supreme
Court jurisprudence evaluation happened only towards the mandates derived
from the proportional representative system, once the political installation occurs
based on the representative system foreseen - in an implicit way - on the Federal
Constitution. Not much time later, the Federal Constituition, deciding on the
constitutionality of Supreme Court rules, had endorsed this court's position as
for the disengagement or changing of party without any just cause would involve
also the achieved mandates loss in majority election. However, regarding these
mandates, recently, in decisions enacted by Direct Actions of Unconstitutionality,
the Constitutional Court, remodeling the institute, reaffirmed the possibility of
the runaway agent mandatory (when elective office resulted from the majority
system withholder) keep the installation.
Materia(s)
Fidelidade partidária; Supremo Tribunal Federal; Partido político; Constituição Federal; Desfiliação partidária
Referência
CLÈVE, Clèmerson Merlin; CLÈVE, Ana Carolina de Camargo. A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: KEPPEN, Luiz Fernando Tomasi; SALGADO, Eneida Desiree (Orgs.). Direito eleitoral contemporâneo: 70 anos da redemocratização pós-ditadura Vargas e da reinstalação da Justiça Eleitoral. Curitiba: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016. p. 15-29.
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