A viabilidade das cotas raciais para candidatos afrodescendentes na disputa por cargos eleitos à Câmara dos Deputados
Artigo
A viabilidade das cotas raciais para candidatos afrodescendentes na disputa por cargos eleitos à Câmara dos Deputados
Pereira, Juliana Almeida | 2018
Resumen
Diante da baixa representatividade de negros na Câmara dos Deputados,
emerge a questão da necessidade de se aplicar ou não a política de cotas
para reserva percentual de vagas para afrodescendentes na disputa por cargos eletivos.
O resultado positivo advindo de ações afirmativas implementadas no
âmbito do ensino público superior, para ingresso de afrodescendentes, e o
êxito das cotas de gênero quanto à participação feminina na política, são
indícios de que as cotas garantem o sucesso da representatividade almejada
pelo Estado Democrático de Direito.
Conclui-se que as cotas não infringem o sistema democrático ao limitar
o direito ao livre exercício do voto do eleitor, já que são corolário, ainda que
provisório, do direito à igualdade, constitucionalmente instituído, consubstanciado no princípio da equidade. The low representativeness of black people in the Chamber of Deputies
brings out the question if it´s necessary or not to implement the policy of
racial quotas for Afro-descendants in the seek of elective public offices.
The positive result of affirmative actions, created to admit more Afro-descendants on the public higher education, and the higher women´s participation in politics with gender quotas, are evidences that the quotas are a
success and guarantees the representativeness desired by the Democratic
State of Law.
It concludes that although restricting the free exercise of voting, the quotas don't violate the democratic system, as they work, even that temporarily, to protect the right of equality and the principle of equity, constitucionally established.
Materia(s)
Eleições; Cota; Câmara dos Deputados
Outros assuntos
NegrosReferência
PEREIRA, Juliana Almeida. A viabilidade das cotas raciais para candidatos afrodescendentes na disputa por cargos eleitos à Câmara dos Deputados. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 53-60, 2. sem. 2018.
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