Responsabilidade de prefeitos municipais perante o TCU
Artigo
Responsabilidade de prefeitos municipais perante o TCU
Almeida, Carlos Wellington Leite de | 2017
Resumo
A responsabilidade de prefeitos municipais perante o Tribunal
de Contas da União decorre de irregularidades identificadas na gestão
de recursos financeiros federais. A competência para fiscalizar recursos
públicos deriva da origem dos recursos e, dessa forma, um prefeito
pode ter suas contas julgadas em três esferas político-administrativas:
federal, estadual e municipal. Regra geral é a de que o prefeito é sempre
responsável pela gestão de seu município, podendo ser responsabilizado
por ação, por omissão, ou no contexto de falhas na escolha de
executores subordinados ou de falta em relação ao dever de supervisão.
Assunto(s)
Prestação de contas; Fiscalização; Competência; Responsabilidade; Prefeito; Tribunal de Contas da União
Referência
ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Responsabilidade de prefeitos municipais perante o TCU. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 63-97, jan./dez. 2017.
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