A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99)
Artigo
A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99)
Cavalcanti, José Humberto Mota | 2004
Resumen
Caracteriza a conduta vedada de captação ilícita de sufrágio ( art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 9.840/99) destacando os três elementos indispensáveis: prática de uma ação(doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública); a existência de uma pessoa física, que é o eleitor; e o resultado a que se propõe o agente candidato (obtenção de voto) e, a partir desta caracterização destaca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta.
Materia(s)
Captação ilícita de sufrágio; Conduta vedada
Referência
CAVALCANTI, José Humberto Mota. A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99). Suffragium: informativo do TRE/CE, Fortaleza, v. 26, n. 272, p. 27-35, mar. 2004.
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