A cláusula de barreira no direito brasileiro
Artigo
A cláusula de barreira no direito brasileiro
Villas Boas, Marco Anthony Steveson | 2013
Resumen
O Estado de Direito pós-social tem na democracia, no pluralismo, na soberania popular exercida através dos partidos políticos, e no respeito à dignidade humana, alguns dos seus mais importantes alicerces, razão pela qual o pluralismo partidário deve corresponder proporcionalmente, dentro do possível, à pluralidade dos segmentos sociais, sem exclusão das minorias. Todavia, o excesso de partidos pode causar distorções à democracia, decorrentes do enfraquecimento da representação e da dificuldade de estabilidade governamental, principalmente nos regimes presidencialista e semipresidencialista. Para solucionar esse intrincado problema das democracias ocidentais,
fundadas em Estados de partidos, a engenharia política tem oferecido soluções que restringem direitos fundamentais das agremiações partidárias e do cidadão, como as chamadas cláusulas de barreira, cujo fim precípuo é o de conter o multipartidarismo resultante de falhas do sistema proporcional e do sistema majoritário de dois turnos. Ao intérprete da constituição está reservada a difícil missão de resolver os conflitos de normas constitucionais resultantes das tentativas de inserção desse instituto na ordem jurídica brasileira.
Materia(s)
Democracia; Partido político; Sistema eleitoral; Cláusula de barreira; Lei dos Partidos Políticos; Direito eleitoral
Referência
VILLAS BOAS, Marco Anthony Steveson. A cláusula de barreira no direito brasileiro. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 7, n. 1-2, p. 9-72, jan./dez. 2013.
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