Andrade Neto, JoãoTribunal Superior Eleitoral2021-03-192021-03-192004ANDRADE NETO, João. O artigo 41-A da Lei 9.504/97: uma análise do dispositivo baseada na sistemática da legislação eleitoral brasileira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 44, p. 367-401, 2004.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8060O art. 41-A foi introduzido na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, por meio da Lei Ordinária 9.840, de 28 de setembro de 1999. Precedeu sua criação a iniciativa de entidades da sociedade civil organizada, motivadas pela necessidade de coibir práticas eleitoreiras questionáveis e dar maior efetividade à atuação da Justiça Eleitoral. Uma vez em vigor, o dispositivo trouxe normas de natureza jurídica distinta: há regra de direito material e outra, processual. Materialmente, contém nova hipótese de conduta vedada, a captação de sufrágio, não coincidente com a corrupção eleitoral nem com o abuso do poder econômico e de autoridade. As sanções aplicadas à nova espécie estão prescritas também ali: multa e cassação do registro de candidatura (ou do diploma, se já se houver consumado o pleito), ambas devendo-se aplicar simultaneamente. Processualmente, apontou a ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar 64/90) como meio adequado para o exame judicial da representação contra o candidato sobre cuja conduta incide a norma. O dispositivo é suficientemente claro quanto a sua hipótese de incidência. Ainda assim, sua interpretação e aplicação têm sido controversas. Pairam inúmeras dúvidas, tanto sobre como conciliá-lo com os demais Institutos do Direito Eleitoral pátrio, como a respeito de sua constitucionalidade.35 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Lei das Eleições (1997)Legislação eleitoralBrasilCorrupção eleitoralCaptação ilícita de sufrágioInelegibilidadeO artigo 41-A da Lei 9.504/97 : uma análise do dispositivo baseada na sistemática da legislação eleitoral brasileiraArtigo