Ormond, Andrea Lúcia de Araújo CavalcantiTribunal Superior Eleitoral2019-06-122019-06-122013ORMOND, Andrea Lúcia de Araújo Cavalcanti. Improbidade administrativa e seus influxos no direito eleitoral. Revista Eleitoral, Natal, v. 27, p. 93-101, 2013.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/5647Entre os dilemas do Brasil no século XXI encontra-se a eterna cisão entre moralidade e improbidade administrativas. A cisão revela uma antinomia gravíssima. As conseqüências deletérias da improbidade administrativa repercutem na vida dos brasileiros e ferem de morte a cidadania e o sistema democrático-republicano. Ex vi da Constituição Federal de 1988, o papel dos agentes públicos deve ser debatido e controlado pela sociedade. No âmbito do Direito Eleitoral, o ordenamento impõe sanções de peso para a improbidade. Determina a suspensão dos direitos políticos e a inelegebilidade do indivíduo ímprobo. O presente estudo expõe o arcabouço conceitual da improbidade administrativa e revela os seus influxos do Direito Eleitoral. Para tanto, apresenta apontamentos doutrinários e legais, bem como a jurisprudência eleitoral e atualizada sobre a matéria. Ao término, conclui-se que a improbidade administrativa é mazela no cotidiano público brasileiro, mas cujo combate é perseguido pelo Estado, com vistas à consecução de interesses primários e inadiáveis.5 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Improbidade administrativaDireito eleitoralCidadaniaDemocraciaImprobidade administrativa e seus influxos no direito eleitoralArtigo