Basilio, Ana Tereza2017-11-242017-11-242014BASILIO, Ana Tereza. A sanção de inelegibilidade a sua natureza personalíssima. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 12-14, fev. 2013/jun.2014.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4122A alteração da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/90, a denominada "Lei da Ficha Limpa" contempla relevantes inovações, inclusive nas condições de elegibilidade, através da majoração do período de inelegibilidade cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos. Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em deferência ao princípio da intranscendência da pena.3 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/InelegibilidadeElegibilidadeConstituição FederalSanção eleitoralCassação de diploma eleitoralIlicitudeLei da ficha limpa (2010)A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssimaArtigo