Belegante, DenilsonTribunal Superior Eleitoral2020-10-202020-10-202008BELEGANTE, Denilson. Captação ilícita de sufrágio: o comprometimento da democracia. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 13, n. 27, p. 9-38, jun./dez. 2008.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/7444A democracia representativa, adotada em nosso sistema constitucional, tem no sufrágio universal a sua viga mestra. O voto popular, portanto, tem capital importância, pois é por meio dele que os representantes eleitos irão comandar os destinos do País. Diante disso, é imprescindível que tal voto seja dado de forma livre e consciente, de acordo com o entendimento de cada um dos eleitores e sem qualquer interferência. A captação ilícita de sufrágio é uma forma de viciar a liberdade de escolha do eleitor, sendo prática vedada pela legislação eleitoral, necessitando, então, que seja aplicada de forma efetiva pelos operadores jurídicos e responsáveis pela lisura dos pleitos eleitorais.30 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/Captação ilícita de sufrágioDemocraciaSufrágio universalDireito eleitoralCaptação ilícita de sufrágio : o comprometimento da democraciaArtigo