Minami, Marcos YoujiTribunal Superior Eleitoral2019-04-032019-04-032017MINAMI, Marcos Youji. Breves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidas. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 117-140, jan./dez. 2017.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/5465Aduz que o juiz, mais do que estar proibido de declarar o non liquet, não pode deixar de realizar o comando decisório alegando não saber como fazê-lo ou não haver mecanismos, legais ou práticos, para isso. Também não pode proferir decisões sem explicitar como será seu cumprimento, levando em consideração os meios físicos disponíveis. A seguir, discute-se que uma das razões que podem causar a impossibilidade de execução é, justamente, uma decisão ilíquida. Uma das hipóteses levantadas é de que a maneira como fomos educados nas escolas jurídicas contribuiu para a forma como se decide, pensado apenas em dizer o direito, mas não como realizá-lo. Conclui-se pela necessidade de uma formação interdisciplinar para evitar decisões inviáveis bem como pela utilização, pelo magistrado, de medidas coercitivas para efetivar suas decisões. Partindo de um caso concreto, a pesquisa foi completamente bibliográfica.24 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Processo eleitoralProcesso civilExecuçãoLiquidação da sentençaDecisão judicialBreves considerações sobre decisões eleitorais ilíquidasArtigo