Almeida, Carlos Wellington Leite deTribunal Superior Eleitoral2019-04-032019-04-032017ALMEIDA, Carlos Wellington Leite de. Responsabilidade de prefeitos municipais perante o TCU. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 63-97, jan./dez. 2017.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/5463A responsabilidade de prefeitos municipais perante o Tribunal de Contas da União decorre de irregularidades identificadas na gestão de recursos financeiros federais. A competência para fiscalizar recursos públicos deriva da origem dos recursos e, dessa forma, um prefeito pode ter suas contas julgadas em três esferas político-administrativas: federal, estadual e municipal. Regra geral é a de que o prefeito é sempre responsável pela gestão de seu município, podendo ser responsabilizado por ação, por omissão, ou no contexto de falhas na escolha de executores subordinados ou de falta em relação ao dever de supervisão.35 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Prestação de contasFiscalizaçãoCompetênciaResponsabilidadePrefeitoTribunal de Contas da UniãoResponsabilidade de prefeitos municipais perante o TCUArtigo