Paula, Ademar José Maranhão deAbreu, Gustavo Mormesso deTribunal Superior Eleitoral2019-02-222019-02-22[2010]PAULA, Ademar José Maranhão de; ABREU, Gustavo Mormesso de. O direito de greve e a Justiça Eleitoral. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 89-113, 2008/2009.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/5393Analisa a natureza jurídica da greve no direito brasileiro, alinhando-se à corrente que a considera direito fundamental de caráter coletivo, e apresenta um panorama sobre o exercício desse direito no âmbito do serviço público. Esclarece que a Justiça Eleitoral configura um órgão sui generis, que quando no desempenho de atividades de natureza administrativa exerce ações que constituem a própria finalidade do órgão. Defende que o direito a greve, em sede dessa justiça especializada, encontra severas limitações, sendo o seu exercício vedado no chamado período eleitoral - que compreende os meses de julho a dezembro dos meses em que ocorrem as eleições -, uma vez tratar-se de serviço essencial e inadiável, cuja interrupção põe em risco a saúde democrática do país.25 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Direito de greveServidor públicoJustiça EleitoralPeríodo eleitoralO direito de greve e a Justiça EleitoralArtigo