Cavalcanti, José Humberto Mota2016-04-252016-04-252004-032004-03CAVALCANTI, José Humberto Mota. A captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99). Suffragium: informativo do TRE/CE, Fortaleza, v. 26, n. 272, p. 27-35, mar. 2004.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/790Caracteriza a conduta vedada de captação ilícita de sufrágio ( art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 9.840/99) destacando os três elementos indispensáveis: prática de uma ação(doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública); a existência de uma pessoa física, que é o eleitor; e o resultado a que se propõe o agente candidato (obtenção de voto) e, a partir desta caracterização destaca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da conduta.10 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Captação ilícita de sufrágioConduta vedadaA captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97, inserido pelo art. 1º da Lei nº 9.840/99)Artigo