Gomes, Sandra2017-02-152017-02-152011GOMES, Sandra. O paradoxo da ampliação de arenas decisórias: é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia?. Revista Política Hoje, Recife, v. 20, n. 1, p. 100-131, 2011.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/2759Discute os efeitos que a combinação entre regras institucionais e distribuição de preferências exerce nas escolhas de uma coletividade em cenários institucionais onde coexistem duas ou mais arenas decisórias. A proposição teórica é derivada do modelo proposto por Shepsle (1987) e adições de Krehbiel (1989) que, a partir do teorema do eleitor mediano e de premissas da escolha racional, chegam a três possíveis resultados finais. Uma das principais implicações extraídas desse modelo formal é que, em cenários de decisão desse tipo, as regras institucionais serão centrais para definir o escopo das escolhas disponíveis a uma coletividade. A única forma de proteger as decisões tomadas nas instâncias deliberativas iniciais é restringindo o poder de modificação pela arena representativa responsável pela decisão final. Se, ao contrário, não houver restrições, o resultado final será a escolha majoritária da instância deliberativa final, anulando, portanto, qualquer alternativa escolhida nas arenas iniciais de deliberação. O caso da Assembléia Nacional Constituinte Brasileira (1987-1988) pode ser tomado como um caso exemplar de organização descentralizada do processo decisório com a interação de arenas decisórias de diferentes tamanhos e representação, resultado de uma demanda pela ampliação dos espaços deliberativos e de participação32 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/DecisãoEleitorDescentralizaçãoAssembleia ConstituinteBrasilO paradoxo da ampliação de arenas decisórias : é possível o equilíbrio entre decisões majoritárias e minoritárias na democracia?Artigo