2016-08-232016-08-231876http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/1941Título extraído de livros de talão impressos, assinados pelo Presidente da Junta Municipal de Qualificação e pelo Secretário da Câmara Municipal, regulamentado pelo Decreto n. 6.097, de 12 de janeiro de 1876. A lei exigia o número do título, o nome da província, do município, da paróquia, do distrito e do quarteirão. Relativamente ao votante, devia constar no título o seu nome, idade, estado civil, profissão, renda, filiação, domicílio e elegibilidade. Havia também a seguinte observação: "Declarar-se-á especialmente se sabe ou não ler e escrever".Modelo n. 2 consiste em um certificado, ou mais exatamente, um "diploma de eleitor geral", como era designado.Cópia do modelo n. 1 de título de qualificação eleitoral instituído, pela primeira vez, em 1876Altura(cm): 23; Largura(cm): 18; Peso(g): 5; Papel / Impressãopt-BRDireito eleitoralCópia do título de qualificação eleitoralImagemBom