Santos, Gustavo Leandro Martins dosTribunal Superior Eleitoral2021-04-162021-04-162015SANTOS, Gustavo Leandro Martins dos. Poder Legislativo municipal e seu número de vagas. Revista Democrática, Cuiabá, v. 1, p. 183-191, 2015.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8190Com a edição da Emenda Constitucional n.º 58/2009, foram alterados os limites para fixação do número de vagas de vereadores das Câmaras Municipais. Embora pareça situação simples, a questão trouxe sérias discussões jurídicas quanto ao momento da edição da lei e sua correspondente aplicabilidade, ou seja, até que momento a definição das cadeiras / vagas de vereadores terá sua aplicabilidade garantida na eleição imediatamente subsequente. A discussão não é meramente acadêmica, haja vista que, não sendo elaborada lei orgânica municipal ou sua posterior emenda em tempo hábil, corre-se o risco do acréscimo das vagas não valer para a eleição vindoura, sendo aplicada apenas na eleição posterior, resultando em uma demora de mais 4 (quatro) anos. Assim, o artigo aponta as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, assim como suas consequências jurídicas, ao analisar, de forma objetiva, os critérios formal e material para a fixação das vagas, abordagem do texto constitucional, resolução e jurisprudências, bem como a competência jurisdicional.9 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Princípio da anualidade da Lei EleitoralPoder LegislativoCâmara MunicipalDireito eleitoralPoder Legislativo municipal e seu número de vagasArtigo