Sodré, Paulo Cezar AlvesTribunal Superior Eleitoral2021-04-192021-04-192017SODRÉ, Paulo Cezar Alves. Propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) e sua configuração. Revista Democrática, Cuiabá, v. 3, p. 167-190, 2017.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8228A propaganda eleitoral é o gênero, das quais são espécies as propagandas eleitorais intrapartidária, partidária e eleitoral, e ainda, a antecipada ou extemporânea, a negativa ou subliminar, é dizer, implícita. Por muito tempo o conceito de propaganda antecipada construída a partir de uma interpretação judicial se manteve estável. Contudo, com o advento da Lei no 13.165/2015, que fez parte da Minirreforma Eleitoral daquele ano, importantes e profundas modificações no que diz respeito à propaganda antecipada foram implementadas pelo legislador, exigindo do intérprete e aplicador do direito eleitoral um novo olhar sobre o tema, eis que ainda existem importantes questões a serem apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao alcance da nova lei.24 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/Propaganda eleitoralPropaganda partidáriaPropaganda eleitoral extemporânea (antecipada) e sua configuraçãoArtigo