Belém, Bruno Moraes Faria Monteiro2016-09-092016-09-092011BELÉM, Bruno Moraes Faria Monteiro. O devido processo no direito administrativo global: o caso Kadi versus Conselho da União Europeia. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 6, p. 13-19, maio 2010/maio 2011.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/2159Yassin Abdullah Kadi foi reconhecido pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas como pessoa suspeita de apoiar o terrorismo, motivo por que os Estados-Membros deveriam providenciar o congelamento dos seus fundos e outros recursos financeiros. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anularam os atos restritivos aplicados ao requerente sob o fundamento de que o direito de defesa implica a obrigação da autoridade em causa de comunicar às pessoas e entidades afetadas, na medida do possível, os motivos da sua inclusão na lista de pessoas e entidades suspeitas de envolvimento com movimentos terroristas, a fim de permitir a estes o exercício, dentro de prazo razoável, do direito ao recurso. Este precedente revela, no âmbito da atividade administrativa internacional, o reconhecimento do princípio do devido processo também no círculo do direito administrativo global.7 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/TerrorismoDireito de defesaDireito administrativoProcesso legalO devido processo no direito administrativo global : o caso Kadi versus Conselho da União EuropeiaArtigo