Alves Filho, Raimundo EufrásioTribunal Superior Eleitoral2021-02-122021-02-122010ALVES FILHO, Raimundo Eufrásio. A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial. Revista Eleições & Cidadania, Teresina, ano 2, n. 2, p. 43-56, jan./dez. 2010.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/7832O recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.14 p.pt-BRCreative Commons Atribuição 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/Recurso especialJuízo de admissibilidadeArguição de relevânciaJustiça EleitoralA reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especialArtigo