Silva, Helton José Chacarosque da2017-09-202017-09-202010SILVA, Helton José Chacarosque da. A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 29-34, maio 2009/maio 2010.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/3653Analisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, o partido coligado apenas tem legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade de sua própria coligação partidária, mensagem normativa que, apesar de ser uma exceção à regra, reforça o teor do mencionado § 1° que sempre excluiu a possibilidade de atuações solitárias de siglas associadas durante o período eleitoral. Com o fim de garantir maior efetividade às ações e representações eleitorais, o TSE flexibiliza a norma do § 1° para ensejar aos coligados a legitimidade ativa concorrente a partir da realização das eleições. A manutenção desse entendimento pode neutralizar o conteúdo do novo § 4°. Existem ao menos dez argumentos contrários a essa posição do TSE, dentre os quais se destacam: a desnecessidade de ampliar o rol de autores dos instrumentos jurídicos eleitorais e a abrangente relação de pontos de oposição à legitimidade ativa isolada do coligado que dimanam da interpretação literal dos § § 1° e 4°. Como corolário da matéria examinada, em alinho com a antítese da jurisprudência daquela Corte, concluí-se que é importante defender a integralidade dos parágrafos estudados por assegurarem a coerência exigida para a condução jurídica das coligações partidárias.6 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Coligação partidáriaPartido políticoLegitimidade ativaAçõesEleiçõesTribunal Superior EleitoralRepresentaçãoA legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleiçõesArtigo