Lopes, Abraão Luiz Filgueira2017-04-262017-04-262011LOPES, Abraão Luiz Filgueira. Propaganda eleitoral antecipada: da subliminariedade à realidade. Revista Eleitoral, Natal, v. 25, p. 77-85, 2011.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/2942Analisa a noção de propaganda eleitoral antecipada, mormente a publicidade eleitoral realizada sob a forma subliminar. Avocando conceitos da psicologia, filosofia e medicina, desenvolve o conceito de propaganda subliminar, demonstrando que assim podem ser definidas todas as propagandas que são recebidas pelo sistema nervoso central de maneira inconsciente. Faz conhecido o fato de que a propaganda eleitoral tão-somente se pode realizar licitamente a partir de 5 de julho de cada ano, sendo caracterizada como antecipada e ilegal as que lhe forem anteriores. Demonstra, a partir dos métodos comparativo e dogmático, que alguns tribunais pátrios acabaram por confundir o conceito de propaganda subliminar. Utilizando o método lógico indutivo, conclui que a caracterização da subliminariedade na publicidade eleitoral dependeria da presença de alguns caracteres, sobretudo aqueles relacionados à exposição de algum estímulo visual ou sonoro capaz de remeter às eleições. Expõe, por fim, que a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral tem se mostrado favorável à tese em questão. É da coletânea de julgados do TSE, desse modo, que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada estaria a depender da presença de algum elemento objetivo relacionado ao pleito eleitoral.5 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/Propaganda eleitoralPropaganda subliminarPublicidadeTribunal Superior EleitoralPropaganda eleitoral antecipada : da subliminariedade à realidadeArtigo