Santos, Laís Neves de Souza Pereira dosTribunal Superior Eleitoral2021-04-122021-04-122017SANTOS, Laís Neves de Souza Pereira dos. A (in)configuração do venire contra factum proprium diante de violação recíproca do direito à imagem de candidatos adversários durante as campanhas eleitorais no Facebook. Revista Populus, Salvador, n. 3, p. 187-219, nov. 2017.http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/8104Analisa o impacto das relações virtuais nas campanhas eleitorais realizadas na internet, sob a perspectiva constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana e da personalidade civil, bem como da cláusula geral de boa-fé objetiva, importante filtro de interpretação que impõe condutas de lealdade e preservação da legítima confiança desenvolvida e impede o exercício abusivo de direitos e de relações jurídicas, importando na delimitação do que se configura como venire contra factum proprium quando os candidatos praticam lesões mútuas aos direitos da personalidade, notadamente o direito à imagem, e buscam reparação dos opositores.It analyzes the impact of the virtual relations on election campaign performed on Internet, from the constitutional perspective of the protection of human dignity and civil personality rights, as well as the general clause of objective good faith, an important interpretative filter that imposes only loyal conducts and the maintenance of a developed legitimate trust and prevents the abusive exercise of rights and legal relations, taking to a delimitation of what it is configured as venire contra factum proprium when candidates practice mutual damages to personality rights, mainly the right to image, searching indemnity of their opponents.33 p.pt-BRCreative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacionalhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/Campanha eleitoralPropaganda eleitoralInternetBoa-féDireito à própria imagemFacebookA (in)configuração do venire contra factum proprium diante de violação recíproca do direito à imagem de candidatos adversários durante as campanhas eleitorais no FacebookArtigo