Aspectos polêmicos das novas regras sobre prestação de contas partidárias : aplicabilidade da resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral
Artigo
Aspectos polêmicos das novas regras sobre prestação de contas partidárias : aplicabilidade da resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral
Piccoli, Daiane Mello | 2015
Resumo
A Resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 30.12.2014 para regulamentar as finanças e a contabilidade dos partidos políticos, introduziu consideráveis mudanças jurídico-processuais nos processos de prestação de contas partidárias, que até então eram regulados pela Resolução nº 21.841/2004 do TSE, norma que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. A recente regulamentação instituiu novo rito, estabelecendo ação impugnatória própria e autônoma, fases para defesa, produção de provas, alegações finais e a possibilidade de julgamento monocrático no âmbito dos tribunais. Além disso, determina que as disposições processuais serão aplicadas aos processos de prestação de contas relativos aos exercícios de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgados, cabendo ao juiz ou relator a adequação do novo rito aos feitos não julgados, sem prejuízo aos atos já realizados. Assim, mostra-se necessário estabelecer algumas considerações acerca dos aspectos polêmicos e do alcance do novo regramento a partir da interpretação sistemática do direito aplicável ao processo de prestação de contas partidária. The Resolution n. 23.432/14 from Supreme Electoral Tribunal, published on 12.30.2014 to regulate the finances and accounts of political parties, introduced considerable legal and procedural changes in the provision of party accounts processes, which until then were regulated by Resolution n. 21.841/04 from the TSE, standard which governs the accountability of political parties and the Special Accounts. The new rule has caused discussion to the right operators and accounts providers, since it provides in art. 67, that its procedural provisions will be applied to processes of accountability for the 2009 and subsequent years which have not yet been judged, being the Judge the adequacy of the new rite made to not be judged without prejudice to acts already performed. Thus, it is necessary to establish some considerations about the scope of the new rules as from the systematic interpretation of the new procedural.
Assunto(s)
Fundo Partidário; Partido político; Direito processual; Brasil; Prestação de contas; Resolução do TSE; Tomada de contas especial
Referência
PICCOLI, Daiane Mello. Aspectos polêmicos das novas regras sobre prestação de contas partidárias: aplicabilidade da resolução nº 23.432/2014 do Tribunal Superior Eleitoral. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 10, n. 2, p. 28-58, maio/ago. 2015.
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