A natureza jurídica do exame da prestação de contas
Artigo
A natureza jurídica do exame da prestação de contas
Alvim, Frederico Franco | 2010
Resumen
Durante os últimos anos, o Tribunal
Superior Eleitoral vem, sistematicamente,
inadmitindo recursos especiais interpostos
contra decisões de Tribunais Regionais
Eleitorais em processos de prestação de
contas, sob o argumento de que tais decisões
são proferidas no exercício de atividade
administrativa. Com o objetivo de ver tais
recursos apreciados no mérito, o legislador,
por meio da Lei 12.034/2009, alterou o art.
37 da Lei 9.096/95, para afirmar que o
exame das prestações de contas dos órgãos
partidários tem caráter jurisdicional. Este
estudo pretende demonstrar a sempiterna
existência de jurisdicionalidade nas
prestações de contas - tanto de partidos
quanto de candidatos -, de modo que o juizo
positivo de admissibilidade, em tese, de
recursos especiais interpostos contra
decisões de tribunais aí proferidas, amparado
na melhor técnica processual, prescindiria da
invocação do novel dispositivo legal.
Materia(s)
Prestação de contas; Exame; Natureza jurídica; Jurisdição; Tribunal Superior Eleitoral; Brasil
Referência
ALVIM, Frederico Franco. A natureza jurídica do exame da prestação de contas. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 22- 29, maio 2009/maio 2010.
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