A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97
Artigo
A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-A e 73 da Lei n. 9.504/97
Fagundes Neto, Gabriel Portella | 2005
Resumo
Discorre sobre a importância da introdução dos arts. 41-A e 73 (incs. I a IV e VI) à Lei n. 9.504/97 para a moralização do processo eleitoral. Tais normas muito têm servido à salvaguarda da livre manifestação do eleitor e, por consequência, da isonomia entre os candidatos. Explica que inúmeros são os casos em que juízos e tribunais eleitorais têm procedido à cassação de registros de candidaturas e de diplomas, em processos nos quais se verificou a ocorrência de captação ilícita de votos e a prática das condutas vedadas nos supra-referidos incisos do art. 73. Afirma ser pacífica a jurisprudência do TSE de que é imediata a execução das decisões fundadas no art. 41-A da Lei das Eleições, independentemente do grau de jurisdição no qual tenha sido proferida. Enfatiza a importância, no entanto, de serem as citadas normas aplicadas com a máxima cautela, mediante rigorosa apuração do alegado, sob pena de se desprestigiar a soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1° da Constituição de 1998.
Assunto(s)
Direito eleitoral; Lei das Eleições (1997); Cassação de diploma eleitoral; Inelegibilidade; Candidato; Lei de Inelegibilidade (1990); Captação ilícita de sufrágio; Conduta vedada; Tribunal Superior Eleitoral; Jurisprudência
Referência
FAGUNDES NETO, Gabriel Portella. A cassação do registro ou do diploma como corolário da aplicação das normas dos arts. 41-a e 73 da Lei n. 9.504/97. Revista CEJ, Brasília, v. 9, n. 28, p. 116-119, jan./mar. 2005.
-
visualizar
2005_fagundesneto_cassacao_registro_diploma.pdf
-
visualizar
qr_code_bdtse3714.jpg