A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima
Artigo
A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima
Basilio, Ana Tereza | 2014
Resumo
A alteração da Lei Complementar nº
64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/90, a
denominada "Lei da Ficha Limpa" contempla relevantes
inovações, inclusive nas condições de elegibilidade,
através da majoração do período de inelegibilidade
cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos.
Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta
àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em
deferência ao princípio da intranscendência da pena.
Assunto(s)
Inelegibilidade; Elegibilidade; Constituição Federal; Sanção eleitoral; Cassação de diploma eleitoral; Ilicitude
Outros assuntos
Lei da ficha limpa (2010)Referência
BASILIO, Ana Tereza. A sanção de inelegibilidade a sua natureza personalíssima. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 12-14, fev. 2013/jun.2014.
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