Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais
Artigo
Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais
Bayer, Taísa Dutra | 2018
Resumo
Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente
de condenações criminais previstas no art. 2°
da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter
sancionatório, através das teorias do direito
em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As
inelegibilidades objeto deste estudo passam
a figurar na alínea e, inciso I do art. 1° da
LC n°64/90 e são decorrentes de decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado nas condenações de crimes
taxativamente elencados em seu bojo, de
forma a impedir o exercício do direito de
ser votado, jus honorum. O intuito deste
estudo é definir a natureza sancionatória da
inelegibilidade decorrente das condenações
criminais disciplinadas pela Lei da ficha limpa à
luz das teorias de Kelsen e Bobbio e do Direito
Penal. O resultado obtido foi que a referida
inelegibilidade tem natureza sancionatória,
mas não representa uma sanção penal devido
aos princípios da Reserva Legal e do nullum
crimen sine lege, nulla poena sine lege.
Outros assuntos
Lei da ficha limpa (2010)Referência
BAYER, Taísa Dutra. Lei da ficha limpa: conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 3, p. 78-94, jul. 2018.
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