xmlui.metadata.dc.contributor.author | Ferreira, Cristina Carneiro | |
xmlui.metadata.dc.date.accessioned | 2016-04-29T21:22:59Z | |
xmlui.metadata.dc.date.available | 2016-04-29T21:22:59Z | |
xmlui.metadata.dc.date.issued | 2008 | |
xmlui.metadata.dc.identifier.citation | FERREIRA, Cristina Carneiro. Captação ilegal de sufrágio: quem dá mais? Revista de Doutrina e Jurisprudência, Belo Horizonte, n. 17, p. 35-44, 2008. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/801 | |
xmlui.metadata.dc.description.abstract | A captação ilegal de sufrágio adentrou no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei 9.840/99, que introduziu o art. 41A à Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Popularmente conhecido como "compra de voto", esse importante dispositivo legal visa proteger o maior poder conquistado pelo povo brasileiro: o de escolher livremente os governantes que cuidarão de seus interesses e orientarão os rumos da nação. As punições trazidas - multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma - são instrumentos altamente eficazes para combater as fraudes, a corrupção eleitoral, a troca de favores, o uso ilegal da máquina estatal e o abuso do poder econômico, que sempre marcaram a história eleitoral do Brasil. Infelizmente, ainda há muitas notícias de eleitores que trocam os seus votos por dentaduras, cargos públicos, materiais de construção, consultas odontológicas e médicas etc. Os captadores ilegais de votos exploram a miséria e a carência brasileiras e iludem aquele eleitor que não consegue perceber que democracia não se vende. De outro lado, mal acostumado com as benesses sufragistas dos anos eleitorais, está o eleitor mercador, que vai atrás dos políticos para comercializar o seu voto. Procura quem dá mais e oferece em troca o seu voto. Entretanto, com o advento do art. 41-A em 1999, a sociedade não está mais de mãos atadas. Ganhou uma forte arma na luta contra os políticos que exercitam a mercancia eleitoral viciando a vontade do eleitor. Uma vez julgada procedente a representação impetrada com base na captação ilícita de votos, o candidato tem seu registro cassado e é imediatamente extirpado da disputa eleitoral, não se exigindo nem o aguardo do trânsito em julgado da sentença prolatada. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.format | 11 p. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.relation.ispartof | Revista de doutrina e jurisprudência : n. 17 (2008) | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Captação ilícita de sufrágio | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Lei das Eleições (1997) | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Interpretação | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Norma jurídica | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Corrupção eleitoral | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Fraude eleitoral | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.title | Captação ilegal de sufrágio : quem dá mais? | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.type | Artigo | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.rights.license | <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional</a>. | |
xmlui.metadata.dc.relation.ispartoflink | http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7779 | |