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Navegando por Autor "Balaguer Callejón, Francisco"

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    Artigo
    Redes sociais, companhias tecnológicas e democracia
    (2020) Balaguer Callejón, Francisco; Tribunal Superior Eleitoral
    Na relação entre redes sociais e democracia é necessário considerar um mediador fundamental, que são as empresas tecnológicas que gerenciam as redes. Este mediador manteve-se oculto durante muito tempo, ao ponto de ter sido normal pensar nas redes como um instrumento de comunicação política sem mediadores (diferentemente dos meios de comunicação tradicionais) o que, evidentemente não é o caso. As redes sociais não representam um fenômeno natural surgido nos processos sociais e políticos espontaneamente. São o resultado de opções empresariais que configuraram um modelo de negócio baseado em atrair a atenção do público para otimizar os ganhos publicitários mediante utilização contínua das redes. Este modelo de negócio está provocando importantes problemas nos processos de comunicação política porque fomenta a fragmentação do espaço público e sua radicalização com a finalidade de incrementar o uso de tais redes, obtendo, assim, maiores ganhos. A esta finalidade econômica se une a política, de gerar instabilidade para debilitar as instituições democráticas e dificultar, assim, o controle que tais instituições deveriam implementar sobre as próprias companhias tecnológicas. São muitos os âmbitos nos quais as redes sociais têm gerado disfunções do ponto de vista constitucional e democrático. Desde os direitos fundamentais até os processos eleitorais, passando pela própria configuração da ordem constitucional, num contexto no qual as condições do espaço e do tempo foram transformadas em razão da globalização e do desenvolvimento tecnológico. Novas pautas culturais e novos paradigmas estão em surgimento e sua incidência sobre o constitucionalismo é muito ampla. Algumas das mudanças trazidas pelas redes sociais podem ser estruturais e manter-se-ão previsivelmente no futuro. Outras, no entanto, podem se considerar diretamente vinculadas aos interesses das companhias tecnológicas e deveriam ser objeto de revisão para evitar que levem a uma involução democrática. A intervenção dos poderes públicos, estatais e supranacionais, é cada vez mais necessária para controlar tais companhias. As medidas que podem ser tomadas são muito diversas. Desde reforçar a proteção dos direitos fundamentais até promover a educação digital dos cidadãos, passando por intervenções destinadas a evitar que as companhias tecnológicas consolidem posições de monopólio, assim como medidas fiscais e sancionadoras, etc. De particular importância é a regulação dos processos eleitorais para evitar que continuem se produzindo interferências através de notícias falsificadas e por meio da propaganda subliminar particularizada. O horizonte move-se em todo caso, à medida em que avança o desenvolvimento tecnológico e que estas companhias esboçam novas estratégias. Portanto, faz-se necessário levar em consideração que os riscos não são somente aqueles que hoje conhecemos, porém, que será necessário manter uma postura vigilante para evitar que se produzam novos efeitos disfuncionais no futuro.
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