Navegando por Autor "Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua"
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Artigo Curto-circuito eleitoral - Criação de partidos e reforma política(2013) Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua; Tribunal Superior EleitoralArtigo Diferença entre "entrevista jornalística" e propaganda eleitoral ("antecipada" ou "irregular") : o "caso Marta Suplicy - revista Veja e Folha de S. Paulo", o "caso Clodovil - Faustão - Globo", o "caso Hebe - Oscar - Maluf e SBT". Alguma coisa em comum?(2009) Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de PáduaApresenta o caso Marta Suplicy Revista Veja e Folha de S.Paulo em que, nas eleições de 2008, a pré-candidata à prefeitura de São Paulo e esses órgãos de imprensa tiveram de pagar multa por realização de propaganda eleitoral antecipada. Objetiva diferenciar entrevista jornalística de propaganda eleitoral. Na primeira, tem-se matéria não paga, enquanto que a segunda somente pode ser feita até a antevéspera da eleição e desde que a matéria seja paga. Em uma ou outra, a imprensa escrita pode dar sua opinião favorável a determinado candidato, partido ou coligação, ou simplesmente manter-se neutra. TV e rádio somente podem fazer entrevistas jornalísticas de forma neutra, sem valorizar ou emitir juízo de valor ou opinião sobre a mesma. Cita os casos Clodovil-Faustão-Rede Globo e Hebe-Oscar-Maluf e SBT como dois precedentes do TSE em que emissoras e candidatos foram condenados a pagamento de multa por realização de propaganda antecipada ou irregular. Defende a liberdade de imprensa como condição para o exercício da democracia.Artigo "Ficha limpa" e questões constitucionais : "direito eleitoral do inimigo" (retroagir?)(2010) Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de PáduaAnalisa dúvidas de constitucionalidade provenientes da publicação da Lei Complementar no 135/2010 (Lei da "Ficha Limpa"), alteradora da LC no 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Apresenta a visão constitucional e as implicações da retroatividade da lei, argumentando que esta não deverá ocorrer sob pena de violação à coisa julgada. A Lei da Ficha Limpa não é inconstitucional: por vício formal, ou seja, não viola o processo legislativo; e por vício material consistente na violação do princípio da inocência, pois este se aplica apenas na esfera criminal e não "cível eleitoral"; mas, há inconstitucionalidade da lei por vício material que viola o princípio da segurança jurídica, além da ofensa a coisa julgada e ao devido processo legal, caso retroaja. Isso caracterizaria o denominado Direito Eleitoral do Inimigo. Destaca a finalidade principal dessa nova lei, de iniciativa popular, no sentido de moralizar o processo eleitoral para o futuro, e não para o passado, pois ofenderia diversos comandos constitucionais vigentes.Artigo Tiririca - pior que tá não fica?(2010) Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua; Tribunal Superior Eleitoral
