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Navegando por Autor "Crespo, Ralph André"

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    Artigo
    Eleições suplementares nos municípios brasileiros : os casos nas eleições de 2012
    (2018) Crespo, Ralph André; Peixoto, Vitor de Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a as eleições suplementares ocorridas no Brasil nos anos de 2013, 2014 e 2015, por irregularidades no pleito de 2012. Verificam-se nesta pesquisa aspectos relativos à competição eleitoral como o perfil dos candidatos, suas relações com o pleito anulado e os partidos políticos envolvidos. Utilizou-se a metodologia quantitativa, com revisões bibliográficas, pesquisa documental de legislações e o estudo dos casos das eleições suplementares ocorridas no Brasil no período analisado. Percebeu-se com a pesquisa que as eleições suplementares ocorreram em municípios onde não há 2º turno e a quantidade de concorrentes foi maior do que nas ordinárias. A maioria dos eleitos participou de alguma forma das eleições ordinárias. Embora seja possível a realização de eleições suplementares para Presidente da República e Governadores, foca-se nesta pesquisa apenas as eleições para Prefeitos.
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    Artigo
    A impugnação do registro de candidatura no direito eleitoral brasileiro : uma análise para além das dispoições legais
    (2023) Crespo, Ralph André; Peixoto, Vitor de Moraes; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem o objetivo de refletir sobre a impugnação do registro de candidatura permitida no direito eleitoral brasileiro. A impugnação é o ato de refutar; contestar; opor-se, que neste caso, será analisado o registro de candidatura de um interessado em participar do processo eleitoral. Esse processo é o ato formal que possibilita que um cidadão possa pedir votos para si, e realizar todos os atos de campanha. Impugnar um registro de candidatura é, portanto, impedir que alguém participe do processo eleitoral. Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática, além de uma análise documental de legislações brasileiras que dispuseram (ou poderiam dispor) sobre o tema em análise. Portanto, trata-se de uma pesquisa qualitativa. Será apresentada uma análise histórica do tema, no qual mostrará que nem sempre a impugnação do registro de candidaturas esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade, tampouco o registro prévio foi uma condição para participar do processo eleitoral. Admite-se que a capacidade eleitoral passiva de um cidadão, uma das facetas dos direitos políticos, pode ser restringida em situações específicas, o que faz surgir para este cidadão uma condição de inelegibilidade. Assim, seu pretenso registro de candidatura poderá ser impugnado, conforme se tem observado com frequência no processo eleitoral brasileiro, especialmente em períodos de alterações da legislação eleitoral.
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    Artigo
    Os ministros juristas do TSE : uma análise da escolha de advogados para atuarem como ministros da Corte eleitoral brasileira
    (2019) Crespo, Ralph André; Peixoto, Vitor de Moraes; Leal, João Gabriel Ribeiro Pessanha; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda os advogados escolhidos para ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - os chamados de ministros juristas, conforme classificação do próprio tribunal. Trata-se de um trabalho predominantemente descritivo onde se verificou as listas tríplices apresentadas aos Presidentes da República entre 2008 e 2018 para escolha destes ministros. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o TSE será composto, no mínimo, por sete ministros: três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois escolhidos dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; dois conceitos entendidos como abertos e subjetivos. Foram analisados fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão de escolha, utilizando-se na análise as variáveis sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Constatou-se que a maioria dos escolhidos é do sexo masculino, porém a formação acadêmica com doutorado e pertencimento às famílias com magistrados não se apresentaram como fatores determinantes nas escolhas. Ainda em relação à formação acadêmica, nenhum dos indicados e escolhidos tinha em seus currículos especialização em direito eleitoral.
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