Logo do repositório
Comunidades & Coleções
Tudo no DSpace
  • English
  • العربية
  • বাংলা
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Ελληνικά
  • Español
  • Suomi
  • Français
  • Gàidhlig
  • हिंदी
  • Magyar
  • Italiano
  • Қазақ
  • Latviešu
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Српски
  • Svenska
  • Türkçe
  • Yкраї́нська
  • Tiếng Việt
Entrar
Novo usuário? Clique aqui para cadastrar.Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Decomain, Pedro Roberto"

Filtrar resultados informando as primeiras letras
Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • Resultados por Página
  • Opções de Ordenação
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Inconstitucionalidade parcial da LC 135/2010
    (2011) Decomain, Pedro Roberto
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Inelegibilidade por condenação criminal
    (2013) Decomain, Pedro Roberto; Tribunal Superior Eleitoral
    Causas de inelegibilidade são fenômenos cuja presença deve impedir que alguém seja candidato a mandato eletivo. A Constituição da República Federativa do Brasil prevê algumas, autorizando também que outras sejam veiculadas mediante lei complementar. A lei complementar que atualmente prevê outras causas de inelegibilidade, além das contidas na própria CRFB, é a de nº 64, de 1990 (LC 64/90), conhecida como Lei das Inelegibilidades, recentemente alterada pela Lei Complementar nº 135, de 2010. A CRFB determina a suspensão dos direitos políticos de quem seja criminalmente condenado, por sentença irrecorrível, enquanto durarem os efeitos da condenação. Além disso, o art. 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64, de 1990, considera inelegíveis por oito anos após o cumprimento (na verdade extinção) da pena, os que hajam sido condenados pelos crimes nela previstos. O prazo de oito anos tem início na data em que a pena criminal se extingue. A inelegibilidade pode passar a existir, todavia, desde que seja proclamada condenação por órgão colegiado. Entre a condenação e o trânsito em julgado já existe inelegibilidade. Após o trânsito em julgado inicia-se a suspensão de direitos políticos e depois do cumprimento da pena segue-se o prazo de oito anos de inelegibilidade. Esta surge apenas em caso de condenação por algum dos crimes previstos pela alínea "e", do inciso I, do art. 1º, da LC 64/90, não ocorrendo, todavia, quando se tratar de crimes culposos, crimes sujeitos à ação penal privada ou que sejam infrações penais de menor potencial ofensivo.
  • Imagem de Miniatura
    Capítulo de livro
    Inelegibilidade por rejeição de contas de administrador público
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016) Decomain, Pedro Roberto; Tribunal Superior Eleitoral
    Discute a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas de administrador público. Após considerações iniciais sobre o que sejam as causas de inelegibilidade e onde estão previstas, discorre-se sobre a atribuição do Poder Legislativo, de empreender a análise das contas do Poder Executivo, com referências também aos Tribunais de Contas. Na sequência, são apresentados os requisitos para que a rejeição das contas do Administrador Público possa acarretar sua inelegibilidade, sendo eles a própria rejeição das contas, a competência do órgão que proferiu a decisão, a circunstância de já se haver ela tornado irrecorrível no âmbito daquele órgão, ter a decisão de rejeição por fundamento fato que possa ser reconduzido à noção de improbidade administrativa e não haver a decisãwo tido seus efeitos suspensos ou mesmo haver sido anulada pelo Poder Judiciário. Finalmente, aborda-se o momento de início do prazo de oito anos, durante o qual perdura a inelegibilidade resultante da rejeição das contas do administrador público.
TSE Logo
  • Portal do Tribunal Superior Eleitoral
  • Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
  • Catálogo de publicações
BDJUR Logo
  • Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas
Biblioteca Digital (SEBBD)
  • +55 (61) 3030-9312
  • sebbd@tse.jus.br
    • Sobre
    • FAQ

©2026 Tribunal Superior Eleitoral

  • Política de privacidade
  • Termos de uso
  • Enviar uma sugestão