Navegando por Autor "Giacobbo, Guilherme Estima"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
Artigo A extensão da cidadania diante da possibilidade de utilização de referendos e plebiscitos locais concomitantes às eleições a partir da Resolução nº 23.385/2012 do TSE(2017) Hermany, Ricardo; Giacobbo, Guilherme Estima; Tribunal Superior EleitoralHá um sinal de esgotamento do modelo de democracia representativa dominante no Ocidente e que ameaça entrar em colapso: a incapacidade do modelo político-econômico hegemônico de atender as demandas sociais; o individualismo exacerbado em um contexto globalizado e competitivo; a descrença nos partidos políticos; e o distanciamento dos centros de poder dos cidadãos. Tal crise, aliada à apatia dos atores sociais, provoca uma reflexão sobre a urgência da ampliação da participação política e do espectro democrático. A cidadania no Brasil precisa dar um salto qualitativo, superando seu desenvolvimento fragmentado, e desenvolver estratégias de envolvimento social para além da mera escolha de representantes. O problema de pesquisa se propôs a analisar a edição da Resolução nº 23.385/2012 do TSE, que institui a possibilidade de consulta popular concomitantemente ao primeiro turno das eleições ordinárias, como instrumento de participação social de democracia semidireta e apta a viabilizar uma cidadania ativa e responsiva. Utilizando-se do método dedutivo, com método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, o objetivo geral do trabalho consiste em demonstrar a evolução do conceito de cidadania ao longo do tempo, com ênfase no seu desenvolvimento no Brasil, correlacionando à possibilidade do uso de instrumentos de consulta popular - plebiscito e referendo - em âmbito regional e local, bem como sua viabilidade jurídica. A resposta do problema leva a crer que mesmo diante da inovação normativa, houve pouco avanço material na ampliação do aspecto democrático, demonstrado pela baixíssima utilização dos institutos do referendo e plebiscito após a edição da referida Resolução.
