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Navegando por Autor "Jacob, João Paulo Ramos"

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    Artigo
    Mulheres, políticas judiciárias e Justiça Eleitoral : um estudo comparativo do financiamento de campanhas nas eleições de Manaus-AM de 2016 e 2024
    (2025) Jacob, João Paulo Ramos; Souto, Débora Andreia Gomes; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta os efeitos das políticas judiciárias na distribuição de recursos para campanhas de mulheres nas eleições municipais de Manaus- AM, com ênfase nos pleitos de 2016 e 2024. A problemática central da pesquisa consiste em investigar se a obrigatoriedade de destinação mínima de 30% dos recursos dos fundos públicos de campanha para candidaturas femininas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterou de forma significativa a arrecadação das mulheres eleitas no Legislativo municipal. A abordagem metodológica é quantitativa, baseada em estatística descritiva comparativa, com levantamento de dados junto ao sistema DivulgaCand e às estatísticas eleitorais do TSE. O estudo revelou que, em 2016, as campanhas femininas receberam quase nenhum financiamento dos partidos, sendo majoritariamente custeadas pelas próprias candidatas. Já em 2024, os partidos tornaram-se os principais financiadores das campanhas das vereadoras eleitas, em grande parte por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Embora o número de mulheres eleitas tenha diminuído, identificou-se uma mudança qualitativa relevante na alocação dos recursos. A hipótese inicial, que sugeria a ineficácia das políticas judiciárias, foi refutada. Conclui-se que, ainda que persistam barreiras estruturais à participação de mulheres, as políticas judiciárias induziram uma mudança no comportamento dos partidos, evidenciando a capacidade do Judiciário de incidir sobre a dinâmica político-partidária no que se refere ao financiamento de campanha.
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    Artigo
    A nova versão do artigo 224 do Código Eleitoral
    (2017) Jacob, João Paulo Ramos; Tribunal Superior Eleitoral
    A crescente demanda da sociedade por participação que cada vez mais consagre o princípio democrático faz que os legisladores aprovem mais normas regulamentadoras da seara eleitoral, formando o que se convencionou chamar de "bloco normativo eleitoral". Em recente alteração, a Lei nº 13.165/2015 acrescentou ao artigo 224 do Código Eleitoral os §§ 3º e 4º. O Tribunal Superior Eleitoral aplicou a inovação, convocando eleições suplementares para governador do estado do Amazonas. O Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.525 e nº 5.619, declarando-as constitucionais, com pequenas alterações. Busca-se, neste artigo, delimitar o alcance das normas, analisando caso concreto, jurisprudências e doutrinas, permitindo-se concluir que, quando a causa de vacância não for exclusivamente eleitoral, aplicar-se-iam as normas do artigo 81, § 1º, da Constituição Federal, ou norma local que regule o tema. Já quando a causa for eleitoral, aplicar-se-á o artigo 224, § 3º e § 4º, ressalvado os cargos de presidente, vice-presidente e senador.
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