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Navegando por Autor "Lacerda, Caroline Maria Vieira"

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    Artigo
    Federações partidárias : os impactos na representatividade popular, na autonomia parlamentar e dos partidos e na governabilidade
    (2024) Gomes, Nelson Rodrigues; Lacerda, Caroline Maria Vieira; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata sobre as federações partidárias e reflete sobre aspectos do sistema político-constitucional brasileiro, sobretudo com o objetivo de mensurar o impacto causado na representação popular, na autonomia partidária e parlamentar e na governabilidade. Inicia com abordagem conceitual sobre o instituto e perpassa pelas reflexões propostas quanto aos efeitos de sua inserção no ordenamento jurídico, utilizando como suporte a literatura atual acerca do assunto. Inicialmente, ao refletir sobre a representatividade popular, é possível entender que o instituto não representa significativa supressão da representação social, uma vez que objetiva torná-la mais efetiva. Em seguida, ao tratar da autonomia parlamentar e partidária, verifica que ambas sofrem parcial mitigação, tendo em vista que partidos e parlamentares devem dividir espaço decisório anteriormente ocupado por menor quantidade de indivíduos. Por fim, ao discutir sobre a governabilidade, torna-se evidente que o instituto possui o condão de facilitar a negociação pelo Poder Executivo, visto que há a atuação conjunta de diversos "negociadores" em apenas um agrupamento. Em suma, conclui que as federações partidárias provocam expressivos impactos no sistema político brasileiro, com intenções teoricamente benéficas e que dependem da prática para o aperfeiçoamento.
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    Sumário de livro
    Os impactos da Lei de introdução às normas do direito brasileiro nas ações de improbidade administrativa
    (Fórum, 2021) Lacerda, Caroline Maria Vieira; Tribunal Superior Eleitoral
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    TCC/Especialização
    Novo Código Eleitoral - PLP 112/2021 : análise do capítulo V : da prestação de contas partidárias : possíveis impactos na atuação da Justiça Eleitoral quanto ao exame das contas partidárias
    (2023) Silva Júnior, José Teles da; Lacerda, Caroline Maria Vieira; Tribunal Superior Eleitoral
    Teve por fim explicar as alterações legislativas no novo Código Eleitoral, sobretudo no que se refere às prestações de contas partidárias anuais, com a participação de empresas privadas de auditoria e conformidade, contratadas pelas Greis na condução do processo de exame das contas, e as consequências de diminuição da atuação de controle e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Antes disso, com o fim de situar o leitor sobre a finalidade de financiamentos partidários foram apresentados em tópicos: a importância do processo eleitoral, a participação da Justiça Eleitoral, a atuação dos partidos políticos no processo democrático, e a necessidade de se prestar contas à sociedade dos recursos financeiros recebidos, seja eleitoral ou partidária. Nesse ponto, o controle e fiscalização por um órgão externo é de extrema relevância, tal como foi designado pela Constituição Federal à Justiça Eleitoral. Porém, a proposta de lei complementar - PLP nº 112/2021 contemplando o novo Código Eleitoral, conforme o mandamento constitucional no art. 121, embora em muitos aspectos sejam transcrições de normas atualmente existentes, prevê algumas inovações que impactarão sobremaneira a forma como são geridos e fiscalizados os recursos à disposição das agremiações partidárias. Desse modo, foram analisados os artigos 69 a 74 do PLP nº 112/2021 constantes do Título III - Das Finanças e da Contabilidade dos Partidos Políticos, no capítulo V - Da Prestação de Contas Partidárias. Após análise, foram apresentados argumentos que contradizem ao que o legislador propusera, em respeito aos vários princípios constitucionais e legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro. O método de estudo e elaboração utilizados no presente trabalho foram o dedutivo, bem como a utilização de pesquisa bibliográfica, a qual se realizou por meio de estudos da doutrina, da jurisprudência, das normas, dos fatos relatados pela imprensa nacional e também no "site" da própria Justiça Eleitoral (TSE e TREs).
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