Navegando por Autor "Lins, Ronnie Anderson Pereira"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
Artigo A aplicação do art. 4º da minirreforma eleitoral de 2015 e suas consequências constitucionais no sistema eleitoral brasileiro(2018) Lins, Ronnie Anderson Pereira; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a inconstitucionalidade da redação da minineforma eleitoral, de forma mais específica e objetiva, o conflito entre o art. 4° da Lei 13.165/2015, que incluiu os parágrafos 3° e 4° no artigo 224 da Lei 4.737/1965, Código Eleitoral, em confronto com o artigo 81, § lº da Constituição Federal. O conflito suscita que o mandamento constitucional determina que havendo vacância de Presidente da República e seu vice, em mais da metade do mandato, ocorrerá eleições indiretas. Na mudança infraconstitucional, determina que haja eleições diretas, desde que a vacância ocorra até 180 dias do término do mandato. A Procuradoria Geral da República e o Partido Social Democrático (PSD) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade e o Partido Trabalhista Nacional ajuizou Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal. Financiamento das Eleições.Artigo A possibilidade de contribuição para uma reforma política na composição das direções partidárias que assegure o mínimo de 50% ao sexo feminino como instrumento de evolução na tentativa de equiparação de gênero nas atividades político partidárias(2022) Lins, Ronnie Anderson Pereira; Tribunal Superior EleitoralA presença feminina no processo eleitoral e na vida política ainda é ínfima, não correspondendo à maioria verificada nos dados populacionais e no cadastro de eleitores. O presente artigo tem a finalidade de analisar uma reforma política na estrutura e estatutos dos partidos, que assegure o mínimo de 50% da composição nas direções partidárias ao sexo feminino, além da concessão de espaço para representação feminina na coordenação de campanhas, na destinação do dinheiro dos Fundos Partidários e Eleitoral, na aplicação do tempo e na escolha dos nomes para fechar as listas de candidaturas, como instrumento de fomento a uma maior participação feminina nos cargos eletivos, e concretização constitucional na igualdade.
