Navegando por Autor "Silva, Daniel Monteiro da"
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Artigo A distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais : um exame do julgamento da ADI 5947/DF pelo Supremo Tribunal Federal(2019) Silva, Daniel Monteiro da; Pessoa, Renan Rodrigues; Tribunal Superior EleitoralExamina o julgamento da ADI 5947/DF pelo STF, que decidiu acerca da regra que possibilitou que todas as legendas participassem da distribuição das sobras eleitorais. O objetivo do presente estudo é analisar de que forma a decisão impactou na discussão sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais e, sobretudo, se esta resguardou a representação das minorias nas Casas Legislativas brasileiras. O método de abordagem escolhido para a conduzir a pesquisa apresentada neste artigo é o hipotético-dedutivo, cujas técnicas escolhidas foram a pesquisa bibliográfica e o uso de decisões judiciais. Verificou-se acertada a decisão, visto que priorizou a representação dos grupos minoritários, prezando pela a igualdade do voto e garantindo a possibilidade das legendas menores participarem de forma igualitária nas eleições frente aos grandes partidos. Conclui que o julgamento da ADI 5947/DF faz parte da judicialização da reforma política, em que o STF atuou em um posicionamento contramajoritário de proteção as minorias frente ás maiorias.Artigo O uso da Inteligência Artificial na manipulação de informações políticas e eleitorais : uma análise sobre os deepfakes(2024) Silva, Ingrid Samek Xavier da; Silva, Daniel Monteiro da; Tribunal Superior EleitoralA modernidade trouxe avanços tecnológicos significativos, como a Inteligência Artificial, que pode ser utilizada na manipulação de informações. No contexto das eleições, essa tecnologia, quando utilizada para gerar deepfakes, tem o potencial de causar danos à lisura do processo eleitoral. Assim, esta pesquisa analisa como o uso dos deepfakes pode distorcer e manipular informações políticas e eleitorais. Para a análise do tema, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais, utilizando-se o método dedutivo e o enfoque qualitativo. Conclusivamente, destacou-se que, embora seja uma temática recente e o Tribunal Superior Eleitoral já tenha regulamentado o uso da Inteligência Artificial nas eleições, a sua utilização para enganar e manipular informações é uma realidade que tem sido comum na dinâmica eleitoral.TCC/Especialização O ressurgimento da cláusula de desempenho partidária e a sua constitucionalidade(2018) Suassuna, Matheus de Souza Antunes; Silva, Daniel Monteiro da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a cláusula de barreira considerando o excesso de partidos políticos atualmente no Brasil, fenômeno conhecido como "multipartidarismo" ou "hiperpartidarismo". A cláusula de barreira reduz o número de partidos ao exigir uma votação mínima por legenda, sendo isso condição para o acesso total ou parcial a direitos ou prerrogativas dos partidos. A cláusula atinge diretamente os partidos políticos, os quais são um grupo de pessoas que almejam o poder político. Há divergências sobre a nomenclatura do instituto. As expressões "de barreira" e "de desempenho" podem ser entendidas como sinônimos. A cláusula "de exclusão" é aquela que foi positivada de forma desproporcional e inconstitucional ou que implique a extinção do registro da legenda caso não seja atingida. A cláusula é classificada em stricto sensu, como quociente eleitoral ou à brasileira. Quanto mais autoritário era o regime político no Brasil, mais altos foram os parâmetros da cláusula e menor o número de partidos. O quadro partidário brasileiro conta com 35 legendas hodiernamente, tendo 73 em formação. A Alemanha possui a sperrklausel, uma cláusula de barreira que é referência para os demais países. A cláusula criada no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.351/1.354. Nesse caso, levou-se em consideração os princípios constitucional e a proteção às minorias para declarar nulo o respectivo art. 13. O STF não declarou a inconstitucionalidade ontológica do instituto, mas sim a forma em que foi positivada. A Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho à brasileira. Os parâmetros do novo instituto são menores em comparação aos anteriores. No debate sobre a compatibilidade do mecanismo com a Constituição, levanta-se argumentos de viés político e jurídico. A discussão pode ser analisada sob a ponderação dos princípios constitucionais no caso concreto. Não há princípios absolutos em nosso ordenamento jurídico. As minorias podem ser representadas por outras formas. O art. 17, inciso I, da CRFB/1988 exige que os partidos tenham "caráter nacional". Outra metodologia possível é a aplicação da proporcionalidade em sentido amplo. No caso, houve a restrição estatal ao direito de igualdade de oportunidades dos partidos. Tal intervenção possui propósito lícito, meio legítimo, é adequada e necessária. Em ambos os casos, a nova cláusula foi considerada constitucional. Apesar de não sanar todos os vícios do sistema político, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia.Artigo A vedação da coligação partidária nas eleições proporcionais de 2020 : a EC 97/2017 e suas perspectivas no sistema de lista aberta(2018) Silva, Daniel Monteiro da; Pessoa, Renan Rodrigues; Tribunal Superior EleitoralAborda a vedação das coligações partidárias nas eleições proporcionais de 2020. O objetivo do estudo é analisar os possíveis impactos do fim das alianças nos pleitos proporcionais no sistema de lista aberta e na representação das minorias. O método de abordagem escolhido para conduzir a pesquisa apresentada neste artigo é o dedutivo, cujas técnicas escolhidas foi a pesquisa bibliográfica e o uso de dados estatísticos. Verificou-se que a medida proibitiva pode trazer benefícios positivos como a melhora da relação entre o eleitor e o parlamentar e no fortalecimento da fidelidade partidária. Porém, ao ser instituído em conjunto com a cláusula de barreira, pode ocasionar prejuízos para grupos políticos que, embora subrepresentados no Parlamento possuam grande poder de pressão social. Conclui que medidas alternativas como a instituição da federação de partidos podem salvaguardar a representação das minorias e a garantia do pluralismo político no Parlamento.
