Navegando por Autor "Silva, Thyerrí José Cruz"
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Artigo Como vota, desinformado? : atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral e direito à informação verdadeira(2026) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Tribunal Superior EleitoralA desordem informacional tem comprometido bases fundamentais do regime democrático e do processo eleitoral, a exemplo do direito à informação verdadeira. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem expedido resoluções a respeito da desinformação no processo eleitoral, como as de nº 23.671/2021, 23.714/2022, 23.732/2024 e 23.735/2024. Nesse sentido, questiona-se: de que maneira é possível afirmar que tais atos normativos contribuem para a garantia do direito à informação verdadeira? A hipótese é de que o TSE, por ser órgão do Estado, integrante do Poder Judiciário, contribui para a garantia desse direito não apenas no âmbito eleitoral, pois também pode reforçar outros aspectos da vida em comunidade que dependem da disseminação de informações verdadeiras e de qualidade. O objetivo do trabalho é analisar a atuação regulamentar do TSE no enfrentamento à desordem informacional em relação ao direito à informação verdadeira. Para tanto, são consultados trabalhos acadêmicos sobre as eleições brasileiras, a desinformação, o direito à informação verdadeira e a atuação regulamentar do TSE. São analisadas as Resoluções citadas, bem como os relatórios dos resultados das ações de enfrentamento à desinformação nas três últimas eleições. Os resultados da pesquisa apontam para uma efetiva atuação do TSE em prol do direito à informação verdadeira, especialmente a partir do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, regulação setorial bem-sucedida passível de expansão para outras searas igualmente afetadas pela desordem informacional.Artigo Considerações críticas sobre a conduta equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326, § 3º do Código Eleitoral) e o veto 17/2019(2021) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Jacintho, Jussara Maria Moreno; Tribunal Superior EleitoralAnalisa, de forma crítica, o art. 326-A, § 3o, do Código Eleitoral, que estatuiu como figura equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral a divulgação ou propalação de ato infracional ou fato típico falsamente atribuído. O referido dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de desproporcionalidade das penas cominadas - de dois a oito anos -, bem como a existência de um delito supostamente similar, que é a divulgação ou propalação de calúnia (art. 324, § 1o). Neste sentido, o problema da pesquisa reside no art. 326-A, § 3º do Código Eleitoral, que estatuiu uma figura típica controversa, que pode apresentar intensas nebulosidades jurídicas em razão de suas atecnias legislativas. Assim, a partir do uso do método hipotético-dedutivo, e contando com revisão de literatura sobre o tema, a metodologia empreendida objetiva demonstrar a (im)pertinência do dispositivo questionado, contrastando-o com os argumentos que motivaram o seu veto.
