Navegando por Autor "Siqueira, Cleryston Pessoa de"
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Artigo Uma análise das decisões na fraude de cota de gênero dos casos de Tacaimbó/PE e Lajedo/PE(2023) Siqueira, Cleryston Pessoa de; Arruda Neto, Antonio Justino de; Salles, Eduardo Baldissera Carvalho; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a fraude na cota de gênero nas eleições proporcionais das cidades pernambucanas de Tacaimbó e Lajedo. O estudo investiga as formas pelas quais a participação feminina é manipulada para o cumprimento formal das cotas sem que haja uma efetiva representatividade. A fundamentação teórica é baseada nas próprias análises das decisões e no writ do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. O problema de pesquisa é formulado da seguinte forma: "Em que medida os casos de Tacaimbó e Lajedo demonstram uma jurisprudência de enfrentamento à fraude de cota de gênero?" O objetivo geral é examinar a relevância das decisões judiciais para coibir fraudes e consolidar a cota de gênero como um mecanismo efetivo de inclusão política. Os objetivos específicos são: (1) Identificar as motivações que levaram à cassação por fraude da cota de gênero; (2) Compreender as decisões jurídicas mencionadas por fraude da cota de gênero e (3) Discutir sobre as decisões jurídicas em conjunto com a resolução 23.735/24 do TSE como uma categoria de proteção democrática. O presente estudo consiste em uma pesquisa aplicada de caráter descritivo e bibliográfico, cuja abordagem é qualitativa, com base em um estudo comparativo de conteúdos, possibilitando um maior aprofundamento sobre o tema da pesquisa. A coleta de dados foi realizada através de análise de documentos, leis, resoluções do TSE, decisões judiciais do TRE/PE e do TSE, bem como livros e artigos atualizados. O instrumento de análise e interpretação dos dados é a análise de conteúdo. Portanto, as análises das decisões indicam para o campo da política e o direito, que há dois argumentos: (1) o negativo relacionado que mesmo com as normativas em incentivo da participação da mulher na política, ocorre as fraudes por vários meios; (2) o positivo, as decisões jurídicas representam uma reafirmação desta participação e uma resistência política.
