889 resultados
Resultados de Busca
Agora exibindo 1 - 10 de 889
Sumário de livro Administração financeira e orçamentária : 3D : descomplicada, decifrada, desmitificada(JusPODIVM, 2023) Pacelli, Giovanni; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Administração financeira e orçamentária : 3D : descomplicada, decifrada, desmitificada(JusPODIVM, 2024) Pacelli, Giovanni; Tribunal Superior EleitoralArtigo O planejamento na gestão dos recursos orçamentários e financeiros : estudo de caso(2003) Silva, José Jailson da; Tribunal Superior Eleitorale financeira. A pesquisa indicou que as percepções do corpo gerencial e operacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte demonstrou um misto de participação e indefinição no processo de planejamento, tanto na elaboração das propostasSumário de livro Responsabilidade do gestor na administração pública : aspectos fiscais, financeiros, políticos e penais : volume 2(Fórum, 2022) Conti, José Maurício et al. (coord.); Tribunal Superior EleitoralBoletim Boletim eleitoral : ano 20, n. 234 (jan. 1971)(Tribunal Superior Eleitoral, 1971-01) Brasil. Tribunal Superior Eleitoraldos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências (p. 461-462) / Grünewald, Augusto Hamann Rademaker / Tavares, Aurélio de Lyra / Mello, Márcio de Souza e -- Decreto n. 67.991 - 30 de dezembro de 1970 - Regulamenta o art. 5º do Decreto-lei n.... 336, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências (p. 462-463) / Médici, Emílio G. -- Decreto n. 68.071 - 15 de janeiro de 1971 - Estabelece normas de execução orçamentária, disciplina a programação financeira do Tesouro Nacional no exercícioArtigo Determinantes das transferências fiscais para as unidades municipais : efeitos da representação desproporcional dos distritos eleitorais brasileiros(2019) Deda, Carin Caroline; Kauchakje, Samira; Tribunal Superior EleitoralA representação desproporcional dos distritos eleitorais tem efetiva influência sobre a distribuição de recursos públicos em benefício das regiões sobrerrepresentadas, o que evidencia que os gastos públicos são dirigidos por fatores políticos e institucionais. Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar os efeitos de fatores institucionais, notadamente da representação desproporcional no Poder Legislativo, nas transferências em direção aos municípios brasileiros. Empregou-se a técnica estatística de regressão econométrica com dados em painel, tendo como unidade de análise os municípios brasileiros no período de estudo de 2004 a 2014. Os resultados apontam expressivo efeito da desproporcionalidade representativa no Congresso Nacional nas despesas discricionárias federais e estaduais, o que demonstra que a estrutura da representação orienta as motivações políticas e as ações dos gestores públicos brasileiros.Sumário de livro Responsabilidade do gestor na administração pública : aspectos gerais : volume 1(Fórum, 2022) Conti, José Maurício et al. (coord.); Tribunal Superior EleitoralOutro Os programas federais de apoio à modernização da gestão municipal : uma análise das propostas eleitorais e das ações dos governos do PT e do PSDB(2014) Grin, Eduardo José; Tribunal Superior Eleitoral(Programa de Modernização da Administração Tributária e Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros) e continuados nos governos do PT. O governo do PT criou o Comitê de Articulação Federativa com representações deFolheto Relatório anual de atividades de auditoria interna 2023 : Raint 2023(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralCom o objetivo de demonstrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao longo do ano de 2023, apresenta-se o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint). A SAU realiza auditorias e consultorias, de forma independente e objetiva, com o intuito de adicionar valor e melhorar as operações da organização, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos no que concerne à atuação das unidades administrativas e aos seus processos de trabalho. Destaca-se que o presente relatório foi elaborado em conformidade com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema. Além disso, cumpre salientar que este documento visa atender dispositivos da Portaria-TSE n. 691, de 25 de outubro de 2021, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do TSE, uma vez que essa norma prevê que o Raint deve ser apresentado à instância máxima de governança do Tribunal, a fim de reportar o desempenho da unidade de auditoria no exercício. Adicionalmente, com vistas ao cumprimento do art. 5º, II, da Resolução-CNJ n. 308/2020, do art. 8º, II, do Estatuto de Auditoria do TSE e da norma internacional de auditoria que rege a matéria de reporte funcional, informa-se que, na execução dos trabalhos, durante o exercício de 2023, não houve limitação de acesso a informações e a dados nem restrições impostas pela gestão do TSE que pudessem comprometer a independência e a autonomia da SAU.Outro Contabilidade eleitoral : avaliação do processo de prestação de contas eleitorais dos candidatos ao Senado de Minas Gerais do ano de 2018(2020) Souza, Marizete Aparecida; Gaetani, Paulo Emídio Lopes; Silva Júnior, Amaro da; Mello, Othon Pereira de; Araújo, Roanjali Auxiliadora Gonçalves Salviano; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as prestações de contas dos candidatos ao senado de Minas Gerais e identificar os procedimentos para registrar a escrituração contábil, dos gastos, receitas e despesas. Esta pesquisa se classifica quanto aos objetivos como explicativa, quanto à abordagem do problema como qualitativa e quanto aos procedimentos como bibliográfica, documental e estudo de caso. Os contadores devem realizar a escrituração contábil de forma correta, conforme a legislação eleitoral, e o Conselho Federal de Contabilidade estabelecem no MPCE. A análise realizada evidenciou que os candidatos atenderam os requisitos legais evidenciados pelo TSE.
