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Artigo Audiodescrição política : as campanhas eleitorais sob diferentes pontos de vista(2020) Sehnem, Cristian Evandro; Tribunal Superior EleitoralAudiodescrição é a tradução intersemiótica de imagens para textos escritos, falados ou sinalizados, cujas palavras geram construções mentais fidedignas. É feita por equipes de trabalho capacitadas e experientes em audiodescrição, constituídas por... profissionais consultor (imagista), roteirista e narrador. Quando esta tradução enfoca a Administração Pública, da qual a Justiça Eleitoral é parte, propõe uma audiodescrição política. Hoje, a audiodescrição é obrigatória em propagandas e debates eleitorais naPeriódico Revista do TRE-RS : ano 25, n. 49 (jul./dez. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 2020) Tribunal Superior EleitoralFolheto Relatório TSE : inventário de emissões dos gases de efeito estufa : ano-base 2023(Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da obrigatoriedade dos recursos de acessibilidade à propaganda eleitoral após a edição da lei 13146/2015(2016) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Tribunal Superior Eleitoraldeficiência ao longo da história. Ao final, espera-se que seja confirmada a hipótese de que os recursos midiáticos da subtitulação por meio de legenda oculta, da janela com intérprete da Libras e da audiodescrição devem ser obrigatoriamente utilizados naArtigo Democracia, eleições e propaganda eleitoral : apontamentos para promoção de diversidade e acessibilidade na legislação eleitoral brasileira(2022) Santos, Reinaldo dos; Dezinho, Mariana; Espínola, Angelita da Cruz; Andrade, Rogério de; Tribunal Superior EleitoralReflete sobre alteração (revisão, atualização e avanço) na legislação eleitoral brasileira, especialmente na Lei nº 9.504/1997, e, especificamente, sobre diversidade étnico-racial e acessibilidade na propaganda eleitoral. Apresenta apontamentos resultantes de estudos, debates e propostas em torno de dois subtemas do Eixo Propaganda Eleitoral, desenvolvidos em grupos de trabalho da segunda fase da Sistematização das Normas Eleitorais, organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos anos de 2020 e 2021. O objetivo foi elaborar sugestões que possam contribuir para sistematização, alteração e atualização das normas eleitorais, em processos de debate em curso no Judiciário e no Legislativo brasileiros, sobretudo para as eleições de 2022. Os principais aspectos abordados foram: a importância do debate e da propaganda para as eleições e a democracia; as desigualdades no acesso e acessibilidade à propaganda eleitoral; as propostas de alteração da legislação sobre propaganda eleitoral opostas com potencial de contribuir para acessibilidade e diminuição das desigualdades nas eleições e, consequentemente, na cidadania e na democracia.Artigo A propaganda eleitoral na televisão para os surdos : uso de legenda e da janela com intérprete de libras(2017) Ramos, Denis Damasceno; Tribunal Superior EleitoralRealiza o estudo do uso de legenda e da janela com intérprete de libras na propaganda eleitoral na televisão, detidamente no que concerne ao conflito normativo existente. Pretende-se demonstrar que somente o uso cumulativo dos recursos respeitaria as normas de regência e permitir-se-ia a formação de uma nação de eleitores surdos consciente. O método adotado para tanto será o da compilação. A importância deste trabalho consiste na pretensão de fulminar os conflitos legal e jurisprudencial que orbitam sobre o assunto com o fito de garantir aos surdos o acesso à propaganda em condição de igualdade aos ouvintes.Artigo A participação eleitoral das pessoas com deficiência no Brasil : desafios e perspectivas(2022) Mello, Anahí Guedes de; Dias, Joelson; Schaefer, Márcia Inês; Silva, Geovanna Rodrigues da; Peixoto, Salisia Menezes; Tribunal Superior EleitoralReflete a participação do Subgrupo da Pessoa com Deficiência na Fase II do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), Eixo Temático VII - Participação das Minorias do Processo Eleitoral. O objetivo é discutir, a partir da perspectiva do Direito Eleitoral e da Ciência Política, algumas dimensões que envolvem o acesso e a participação política eleitoral das pessoas com deficiência no Brasil.Artigo A participação eleitoral das pessoas com deficiência no Brasil : desafios e perspectivas(2021) Mello, Anahí Guedes de; Dias, Joelson; Schaefer, Márcia Inês; Silva, Geovanna Rodrigues da; Peixoto, Salisia Menezes; Tribunal Superior EleitoralReflete a participação do Subgrupo da Pessoa com Deficiência na Fase 2 do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais (SNE), Eixo Temático 7 - Participação das Minorias do Processo Eleitoral. O objetivo é discutir, a partir da perspectiva do Direito Eleitoral e da Ciência Política, algumas dimensões que envolvem o acesso e a participação política eleitoral das pessoas com deficiência no Brasil.Livro Acessibilidade na Justiça Eleitoral : ano-base 2019(Tribunal Superior Eleitoral, 2020) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralArtigo Votar e ser votado : a Justiça Eleitoral a partir da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência(2020) Sehnem, Cristian Evandro; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os princípios e processos inclusivos da Justiça Eleitoral para o direito de pessoas com deficiência votarem e serem votadas, sob o enfoque da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas. De método qualitativo e procedimento bibliográfico, percorre a caminhada histórica das pessoas com deficiência, dos movimentos de exclusão à inclusão, e apresenta as principais políticas públicas inclusivas: acessibilidade, tecnologia assistiva, ação afirmativa e desenho universal. Na análise dos princípios e processos inclusivos da Justiça Eleitoral, esmiúça o seu programa de acessibilidade, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.381/2012, com base nos direitos políticos e oportunidades para exercê-los com igualdade e em sete dimensões da acessibilidade: programática, metodológica, atitudinal, tecnológica, urbanística, arquitetônica e nas comunicações e informações. Verifica assim que este programa institucional alcança todas as dimensões da acessibilidade e busca a inclusão política de eleitores e eleitoras com deficiência; contudo, traz recortes de leis e decretos anteriores à Convenção da ONU, com alguns conceitos e princípios obsoletos, e não considera a pessoa com deficiência elegível.
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